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BEM BOM

814069479DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
814069479
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
UF do titular
MS
Depósito
29/02/1988
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 29010000300 (04/05/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOMDetalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 29010000299, de 04/05/2001.

  6. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110064056 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOMProcurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

  7. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 29010000299 (04/05/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM

  8. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1889, DE 20/03/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.* INT.: REMAT MARCAS E PATENTES

  9. 25/03/2008 · RPI 1942

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI, CES. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME, PET.(MS) 000081, DE 30/01/2001.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.*INT.: REMAT MARCAS E PATENTES

  10. 20/03/2007 · RPI 1889

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI CES.: (INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME.), PET.(MS) 000081 DE 30/01/2001. * INT:REMAT MARCAS E PATENTES

  11. 11/12/2001 · RPI 1614

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. 21/11/1995 · RPI 1303

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT REMAT MARCAS E PATENTES

  13. 16/05/1995 · RPI 1276

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. REMAT MARCAS E PATENTES

  14. 30/11/1993 · RPI 1200

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CEREAIS JAGUARI LTDA (BR/RS) PET. (RS) 005525, DE 31/08/93 *INT. REMAT

  15. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    "NO CONJUNTO" *INT. REMAT MARCAS E PATS.

  16. 02/01/1991 · RPI 1048

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REMAT MARCAS E PATENTES

  17. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT REMAT MARCAS E PATENTE

  18. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS) (BR/SP)*INT. REMAT MARCASE PATENTES

  19. 07/11/1989 · RPI 994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" * INT. REMAT MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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