Todos os pedidos com o nome BEM BOM

BEM BOM

814069460DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814069460
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
UF do titular
MS
Depósito
29/02/1988
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
Receba um alerta quando BEM BOM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2259, de 22/04/2014, por inobservância da cronologia processual.

  3. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  7. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110064058 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOMProcurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 18/07/2006 · RPI 1854

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (MS) 000385 DE 22/06/2002, CES. (SÓ VAREJO DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 11/07/2006 · RPI 1853

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME) PET. (MS) 000083 DE 30/01/2001. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

  10. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE E NOME,RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.* REMAT MARCAS E PATS LTDA

  11. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    "NO CONJUNTO" *INT. REMAT MARCAS E PATS.

  12. 02/01/1991 · RPI 1048

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REMAT MARCAS E PATENTES

  13. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT REMAT MARCAS E PATENTE

  14. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS)(BR/SP)*INT. SIMONE BOSQUEJULIANI

  15. 07/11/1989 · RPI 994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. REMAT MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.