BELTRAME SUPERMERCADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828261610
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- SANTO BELTRAME E CIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/02/2006
- Concessão
- 29/11/2011
- Vigência até
- 29/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120079113 (28/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110045833 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: WALTER BELTRAME & CIA LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110045833 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120079113 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2012
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 822025914, 822365570 E 822368080.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824150503.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.