Todos os pedidos com o nome BELTONE

BELTONE

002598094
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002598094
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/10/1961
Concessão
25/10/1971
Vigência até
25/10/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 04/10/2005 · RPI 1813

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (RJ) 050329, DE 14/11/2001 , PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

  3. 27/07/1993 · RPI 1182

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICACÃO DA RPI 1152 DE 29/12/92, POR INCORRECÃO NA DATA DE VIGENCIA *INT. DANIEL & CIA

  4. 29/12/1992 · RPI 1152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  5. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1098, DE 17/12/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA

  6. 17/12/1991 · RPI 1098

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  7. 17/11/1987 · RPI 891

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 12/08/1986 · RPI 825

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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