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O que o INPI publicou
- Processo
- 816645337
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/03/1992
- Concessão
- 23/11/1993
- Vigência até
- 23/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130051259 (15/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDAProcurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/2004 · RPI 1743
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MINASBRAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CNPJ DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
- 07/07/1998 · RPI 1437
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/08/1994 · RPI 1235
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ROUSSEL-UCLAF (FR) *INT LUSIR
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATS. S/C
- 22/06/1993 · RPI 1177
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATS. LTDA
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/10/1992 · RPI 1140
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. LUISR AGENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA.