Todos os pedidos com o nome BELTECH

BELTECH

829720537
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O que o INPI publicou

Processo
829720537
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
21/05/2008
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120040898 (26/03/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: COSMOTEC ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDAProcurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  7. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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