Todos os pedidos com o nome BELT +23

BELT +23

924546328
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
924546328
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
07/10/2021
Concessão
13/12/2022
Vigência até
13/12/2032
Receba um alerta quando BELT +23 se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 21/07/2022.

  5. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item " by-products of the processing of cereals for dietetic or medical purposes", item 10(a), é mais abrangente que os assinalados pelo pedido base nº 924546328 e deve ser suprimido do pedido. Observe ainda que o item " gum for medical purposes" traduz-se na Classificação de Nice como "gomas para uso medicinal"; com isso, observa-se que é diferente de "balas [doces] medicinais" e não está contido em "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Deste modo, considera-se que o item "gum for medical purposes" deve ser retirado do pedido, podendo o requerente, no entanto, acrescentar à especificação item correspondente a "balas [doces] medicinais". Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Destacamos que a GRU referente ao serviço 3005 deverá ser emitida indicando como processo anterior o serviço 3004. O formulário será acessado como originalmente preenchido, devendo ser introduzidas todas as alterações solicitadas em todas as notificações de inconsistência para que o pedido internacional seja considerado apto para certificação.

  6. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, são verificados os seguintes requisitos de certificação: iv. a correspondência entre o endereço do depositante e o endereço que consta do pedido ou registro de base. No presente caso, verifica-se que os endereços são distintos, portanto altere o endereço informado no item 2 do pedido internacional ou promova as alterações de endereço junto ao pedido de base. [2] O item "nutritional supplements" deve ser substituído por "nutritional supplements for medical purposes in the form of vitamins or minerals", para que esteja contido no pedido de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações solicitadas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  7. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  8. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item "by-products of the processing of cereals for dietetic or medical purposes", item 10(a), é mais abrangente que os assinalados pelo pedido base nº 924546328 e deve ser suprimido do pedido. Observe ainda que o item "gum for medical purposes" traduz-se na Classificação de Nice como "gomas para uso medicinal"; com isso, observa-se que é diferente de "balas [doces] medicinais" e não está contido em "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Deste modo, considera-se que o item "gum for medical purposes" deve ser retirado do pedido, podendo o requerente, no entanto, acrescentar à especificação item correspondente a "balas [doces] medicinais". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos pedidos base. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. Além disso, alertamos que para que o pedido internacional mantenha a data de depósito (06/04/2022) e, consequentemente, seja mantida a data de prioridade (07/10/2021), o pedido internacional deve ser certificado e enviado para a Secretaria Internacional em até dois meses de sua apresentação perante o INPI.

  9. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.