BELPRATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 760294798
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/11/1976
- Concessão
- 10/04/1984
- Vigência até
- 10/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160013425 (22/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BRASLUZ IND. COM. E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Manoel Paixao do Nascimento
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130081888 (25/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLOProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850140271608 (18/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOCIEDADE ANÔNIMA MARTUSCELLOProcurador: Ana Paula Pitta de Moura
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 20050097937 (14/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLODetalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A titular do registro apresentou documentos que comprovam estar em proceeso falimentar, com atividades suspensas pela justiça, no período de investigação da caducidade, ficando assim justificado o desuso da marca.
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA (FALÊNCIA) NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DA CADUCIDADE (DE 14/09/2000 A 14/09/2005), JÁ QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA É BEM ANTERIOR AO CITADO PERÍODO.
- 24/10/2006 · RPI 1868
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/12/2005 · RPI 1825
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ). PET.(RJ) 020050097937, DE 14/09/2005.
- 28/06/1994 · RPI 1230
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA