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BELPRATO

760294798SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO
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O que o INPI publicou

Processo
760294798
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO
UF do titular
RJ
Depósito
12/11/1976
Concessão
10/04/1984
Vigência até
10/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160013425 (22/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BRASLUZ IND. COM. E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130081888 (25/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLOProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850140271608 (18/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SOCIEDADE ANÔNIMA MARTUSCELLOProcurador: Ana Paula Pitta de Moura

  6. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 20050097937 (14/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLODetalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A titular do registro apresentou documentos que comprovam estar em proceeso falimentar, com atividades suspensas pela justiça, no período de investigação da caducidade, ficando assim justificado o desuso da marca.

  7. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA (FALÊNCIA) NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DA CADUCIDADE (DE 14/09/2000 A 14/09/2005), JÁ QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA É BEM ANTERIOR AO CITADO PERÍODO.

  8. 24/10/2006 · RPI 1868

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 27/12/2005 · RPI 1825

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ). PET.(RJ) 020050097937, DE 14/09/2005.

  10. 28/06/1994 · RPI 1230

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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