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BELOÁ

002027569CALÇADOS AZALÉIA S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002027569
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CALÇADOS AZALÉIA S/A.
UF do titular
RS
Depósito
18/10/1957
Concessão
18/10/1967
Vigência até
18/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2375, de 12/07/2016.

  2. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130058175 (02/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SAN GIORGIO CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130058175 (02/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SAN GIORGIO CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/08/1998 · RPI 1443

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/05/1997 · RPI 1382

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AZALÉIA CALÇADOS NOVO HAMBURGO LTDA (BR/RS) SEDE ALTERADA *INT. VIEIRA DE MELLO

  8. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ATA ASSÉMBLEIA E/OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE PELA "CALÇADOS AZALÉIA S/A" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 22/10/1996 · RPI 1351

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. (S) 1 - INDÚSTRIA DE CALÇADOS BELOÁ LTDA (BR/RS) 2 - CALÇADOS CISNE LTDA (BR/RS) 3 - AZALÉIA CALÇADOS NOVO HAMBURGO LTDA (BR/RS) NOMES ALTERADOS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANOTAÇÕES DOS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE NOME E TRANSFERÊNCIA PUBLICADAS NAS RPI(S) 1045 DE 11/12/90 E 1122 DE 02/06/92 E 1306 DE 12/12/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  11. 12/12/1995 · RPI 1306

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AZALEIA CALÇCADOS BELOA LTDA (BR/RS) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  12. 02/06/1992 · RPI 1122

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA DE CALÇADOS BELOÁ LTDA (BR/RS) ALTERAÇÃO DE NOME * INT. VIEIRADE MELLO

  13. 11/12/1990 · RPI 1045

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO * INT. VIEIRA E MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  14. 02/02/1988 · RPI 902

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 01/09/1987 · RPI 880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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