BELMONTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818586575
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/07/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2007
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 20970054736 (30/12/1997) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BELMONTE ATACADO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20970054736 (30/12/1997) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BELMONTE ATACADO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SOUZA CRUZ S.A (RJ) (BR)
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 26/11/1996 · RPI 1356
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS