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BELMONTE

818152591GERAL DE BOMBAS DE RECALQUE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818152591
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GERAL DE BOMBAS DE RECALQUE LTDA
UF do titular
RS
Depósito
23/11/1994
Concessão
25/02/1997
Vigência até
25/02/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/05/2009 · RPI 2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 25/02/2009 · RPI 1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (GERAL DE BOMBAS DE RECALQUE LTDA ME) PET. (RS) 016050003414 DE 21/10/2005. * INT. PATRICIA PAYERAS SUMAN.

  4. 30/09/2008 · RPI 1969

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (BELMONTE SANTAFÉ MOTOBOMBAS LTDA) E PROVE QUE O SR. JOSÉ FAUSTO NUNES LAGO FILHO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A MESMA. * INT. PATRICIA PAYERAS SUMAN.

  5. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  6. 24/09/1996 · RPI 1347

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  7. 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  8. 29/08/1995 · RPI 1291

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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