Todos os pedidos com o nome BELMONT

BELMONT

813393345
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813393345
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/04/1987
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
Receba um alerta quando BELMONT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.

  4. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  7. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800110146529 (08/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: SOUZA CRUZ S/A.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  8. 14/06/2011 · RPI 2110

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100378967 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010

  9. 03/08/2010 · RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 31/08/2004 · RPI 1756

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. 08/03/2000 · RPI 1522

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 04/05/1993 · RPI 1170

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

    * INT. * JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  13. 17/11/1992 · RPI 1146

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

    PET.(SP) 025955 DE 03/08/92 * INT. JOSÉ OLIMPIO M. DE MENEZES

  14. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  15. 07/03/1989 · RPI 959

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

  16. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 28/06/1988 · RPI 923

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.