BELMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819726206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BELMA INDUSTRIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 26/02/1997
- Concessão
- 16/04/2002
- Vigência até
- 16/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110201249 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BELMA INDUSTRIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: AURELINO PINTO DAS NEVES
- 05/06/2012 · RPI 2161
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110454202 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2011
- 31/01/2012 · RPI 2143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BELMAR DISTRIBUIDORA LTDA
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 7º DO CONTRATO SOCIAL E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/01/1999 · RPI 1464
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL