BELMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818108355
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Indústria De Aluminios Belmar Ltda Me
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/10/1994
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2012 · RPI 2180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2006 · RPI 1846
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 29/06/2004 · RPI 1747
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA INT.PAULO JOSÉ LUNKES
- 28/12/1999 · RPI 1512
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO PARA ASSINALAR ARTEFATOS DE ALUMÍNIO E INOX.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BELMAR ARMADOS E MATALÚRGICA LTDA (R/RS)
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARPA CONS. ASSES. EMPRSL LTDA
- 04/11/1997 · RPI 1405
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BELMAR LOUÇAS E ALUMINIOS LTDA (BR/SP) *INT. MARPA CONS. & ASSES EMPRSL
- 13/05/1997 · RPI 1380
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MARPA CONSULT. ASSES. EMP.
- 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR LOUÇAS * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED FRANZONI COMÉRCIO DE LOUÇAS LTDA (BR/PR) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR "LOUÇAS" *INT. JOÃO MONTANUCCI FILHO