Todos os pedidos com o nome BELLUNO

BELLUNO

818946571Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818946571
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
06/11/1995
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110017386 (01/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BELLUNO CALÇADOS LTDAProcurador: WELINTON JARBAS DE SOUZADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 29/06/2010 · RPI 2060

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CALCADOS BELLUNO LTDA ME

  8. 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 10/02/1998 · RPI 1416 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 815119305

  11. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2654. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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