Todos os pedidos com o nome BELLUNI

BELLUNI

920623239classe 35BELLUNI COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E PRESENTES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
920623239
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
BELLUNI COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E PRESENTES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/08/2020
Concessão
25/07/2023
Vigência até
25/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907696449 (BELLUNO MÓVEIS PLANEJADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva interposta por D MARTINS COMERCIO DE MOVEIS ELETRO E DECORAÇÕES LTDA (pet. 2020/850200439424) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo primeiro do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210120613) alegando anterioridade no registro de seu nome empresarial e já ter tido o pedido anterior 913283371 (BELLUNI PRESENTES-CAMA-MESA-BANHO-UTILIDADES-BRINQUEDOS) deferido, porém posteriormente arquivado pela falta do pagamento da retribuição de concessão. Inicialmente, cabe esclarecer que o deferimento de pedido anterior não vincula as decisões de pedidos posteriores de mesma titularidade. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. São igualmente improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 e do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente ou de uso anterior da marca em questão para os mesmos serviços do pedido. Em relação ao inciso XIX do art. 124, a opoente apresentou o pedido 919963366 (BELLUNI), na classe NCL(11) 20, que assinala artigos de mobiliário. São improcedentes as alegações, pois o pedido da opoente está indeferido em sede de recurso devido ao registro 907696449 (BELLUNO MÓVEIS PLANEJADOS), que assinala móveis na classe NCL(10) 20. Considerando o disposto na Nota Técnica CPAPD n° 02/2017, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI em virtude da imitação gráfica do registro 907696449 (BELLUNO MÓVEIS PLANEJADOS) para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico: comércio de artigos para casa e cozinha e de cama, mesa e banho X camas, aparadores e guarda-louças. O registro 918781786 (BELONA CENTER) compõe conjunto suficientemente distinto e as demais anterioridades contendo o termo ?BELLUNO? ou variações gráficas encontradas na busca destinam-se a assinalar serviços de segmentos mercadológicos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; bel*n*.

  5. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 919963366 (belluni)

  6. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200439424 de 14/12/2020

  7. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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