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BELLSOUTH

820783439classe 41Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820783439
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/05/1998
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110418865 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.

  3. 28/02/2012 · RPI 2147

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/02/2000 · RPI 1520

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2586. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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