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BELLO

820622290CECILITEL AUTO LOCAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820622290
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CECILITEL AUTO LOCAÇÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
12/03/1998
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100355566 (05/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CECILITEL AUTO LOCAÇÕES LTDAProcurador: MARCELO HENRIQUE ZANONIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 02/04/2013 · RPI 2204

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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