BELLO SABORE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 900556463
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/10/2007
- Concessão
- 11/10/2016
- Vigência até
- 11/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100359428 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150056374 (19/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.Procurador: Marconni da Silva Rodrigues
- 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100359426 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZADetalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2104 de 03/05/2011 atendendo à petição 810080167434 de 22/12/08.
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. VALE OBSERVAR, QUE O COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA, A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PERTENCEM À NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.