BELLINZONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826155820
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/2003
- Concessão
- 20/05/2008
- Vigência até
- 20/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária ? Adjudicação de Registros de Marca - Referências: Processo n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95 ? Sentença de mérito definitiva, prescrita a ação para os registros de marca em vigor, julgado sem resolução de mérito para o pedido em trâmite administrativo (que deve voltar a fila de exames).
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
A.Ord. n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120015778 (10/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVACessionário: INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
- 08/02/2011 · RPI 2092
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOUVEAUX MARMORES E GRANITOS LTDA
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.