BELLINZONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820244082
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/09/1997
- Concessão
- 14/01/2003
- Vigência até
- 14/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária ? Adjudicação de Registros de Marca - Referências: Processo n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95 ? Sentença de mérito definitiva, prescrita a ação para os registros de marca em vigor, julgado sem resolução de mérito para o pedido em trâmite administrativo (que deve voltar a fila de exames).
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
A.Ord. n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120095380 (13/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDAProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120015778 (10/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVACessionário: INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
- 08/02/2011 · RPI 2092
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOUVEAUX MARMORES E GRANITOS LTDA
- 14/01/2003 · RPI 1671 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA