BELLIERE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817075399
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/02/1993
- Concessão
- 14/06/1994
- Vigência até
- 14/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130168201 (19/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110041870 (13/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: IVO LIMOEIROCessionário: J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 10/11/2009 · RPI 2027
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BELLIERE COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL
- 22/06/1993 · RPI 1177
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA