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BellezaPura

904483533VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904483533
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
30/01/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 828176329, 901675130. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150031552 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: João Marcelo de Lima AssafimDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 18/09/2012 · RPI 2176

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, SIGA INTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2481. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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