BELLE-VUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816203121
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INBEV BELGIUM SRL
- Depósito
- 29/05/1991
- Concessão
- 19/01/1993
- Vigência até
- 19/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120234290 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRANDBREW S.AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130018320 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BRANDBREW S.AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INBEV S.A.
- 21/02/2006 · RPI 1833
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERARDO
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT TAVARES & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TAVARES E CIA
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TAVARES & CIA.
- 26/11/1991 · RPI 1095
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TAVARES & CIA