BELLE SEINS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006840957
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/09/1977
- Concessão
- 10/01/1979
- Vigência até
- 10/01/2009
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 05/05/2009 · RPI 2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/10/2004 · RPI 1763
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 16/11/1999 · RPI 1506
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/06/1999 · RPI 1486
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1475, DE 13.04.99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 13/04/1999 · RPI 1475
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 06/05/1997 · RPI 1379
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNAT DO DOC. DE CESSÃO OTEM PODERES CONTR. PARA ISOL ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSULA IV DO ART. 4. DA ALT CONTR DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 08/08/1995 · RPI 1288
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SAFELCA S/A INDUSTRIA DE PAPEL (BR/SP) * INT LUIS A. RICCO NUNES
- 06/02/1990 · RPI 1005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTOIO RICCO NUNES