BELLE ÉPOQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812507908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/04/1986
- Concessão
- 29/12/1987
- Vigência até
- 29/12/1997
Linha do tempo na RPI
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT VIERA DE MELLO
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLO
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. LA BELLE EPOQUE COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA ME (SP) PE (RJ) 023032 DE 05/08/91 *INT. VIEIRA DE MELLO
- 29/12/1987 · RPI 897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1987 · RPI 881
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 19/05/1987 · RPI 865 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/09/1986 · RPI 831
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.