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BELLE ÉPOQUE

812507908
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812507908
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
11/04/1986
Concessão
29/12/1987
Vigência até
29/12/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT VIERA DE MELLO

  2. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLO

  3. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG. LA BELLE EPOQUE COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA ME (SP) PE (RJ) 023032 DE 05/08/91 *INT. VIEIRA DE MELLO

  4. 29/12/1987 · RPI 897 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/09/1987 · RPI 881

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 19/05/1987 · RPI 865 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 23/09/1986 · RPI 831

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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