Todos os pedidos com o nome BELLE DE NUIT

BELLE DE NUIT

811382150
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811382150
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/11/1983
Concessão
26/11/1985
Vigência até
26/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

  6. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

  7. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  8. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150295539 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  9. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

  10. 05/05/2009 · RPI 2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  13. 06/05/1997 · RPI 1379

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  14. 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE SANTOS SILVEIRA SIGNAT DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSULA IV DO ART. 4 DA ALTER CONTRAT DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  15. 10/10/1995 · RPI 1297

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BELLE" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  16. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 06/08/1985 · RPI 772

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 20/11/1984 · RPI 735

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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