BELLE DE JOUR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916627810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/01/2019
- Concessão
- 13/10/2021
- Vigência até
- 13/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829403787 (BELLE DE JOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)