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BELLE DE JOUR

811749495
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811749495
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/10/1984
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 29/06/1999 · RPI 1486

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ : HELOINA VASCONCELOS LOPESME ( BE/ CE ) PET( CE ) 000249 DE12/02/99.

  4. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1011, DE 27/03/90, TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA DE PAGAMENTO DE TAXA * INT. FABIO SIMONI JUNIOR

  5. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FABIO SIMONI JUNIOR

  6. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. FABIO SIMONI JUNIOR

  7. 17/10/1989 · RPI 991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ENG. FABIO SIMONI JUNIOR

  8. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FABIO SIMONI JUNIOR

  9. 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. 05/04/1988 · RPI 911

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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