Todos os pedidos com o nome BELLATOR

BELLATOR

840184697
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840184697
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/07/2012
Concessão
21/07/2015
Vigência até
21/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento publicado na RPI 2793, tendo em vista que a alteração solicitada é referente ao cessionário da petição de anotação de transferência protocolo nº 850240219164, ainda com exame pendente.

  5. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  8. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O legítimo interesse foi comprovado na petição de requerimento de caducidade ? pedido de registro n.º 921494840. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. No aditamento à manifestação a requerida traz como provas de uso notas fiscais de importação (invoices) que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca : ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  9. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  12. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  13. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  14. 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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