BELLARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827598807
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BELLARA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/2005
- Concessão
- 11/12/2007
- Vigência até
- 11/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de contratos e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.