Todos os pedidos com o nome BELLAFLOR

BELLAFLOR

814052584Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
814052584
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
04/02/1988
Concessão
30/09/1997
Vigência até
30/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/04/2009 · RPI 1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/05/2008 · RPI 1950

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FUMOS CERVI LTDA

  4. 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA

  5. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. MARIO DE ALMEIDA

  6. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 18/06/1996 · RPI 1333

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  8. 16/05/1995 · RPI 1276

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO 813142938 COM CADUCIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  9. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  10. 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813142938* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

  11. 13/07/1993 · RPI 1180

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  12. 23/04/1991 · RPI 1064

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. 811221369 IMPIDITIVO INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

  13. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  14. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811221369) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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