BELLADERME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812505620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/04/1986
- Concessão
- 09/07/2002
- Vigência até
- 09/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110114289 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BELLADERME COMERCIO DE COSMETICOS LTDAProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - B.D.C. COSMETICOS LTDA
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 07/11/2000 · RPI 1557
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. (CESSIONÁRIA- BELLADERME COM. DE COSMÉTICOS LTDA. PET. (SP) 026657, DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERRO NA INDICAÇÃO DO Nº DA PETIÇÃO
- 30/05/2000 · RPI 1534
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) BELLADERME COM. DE COSMETICOS LTDA. PET. (SP) Nº 035259, DE 01/10/97. INT. REMARCA REG. E PTS.
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 25/02/1998 · RPI 1418
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1163 DE 16/03/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. REMARCA REG DE M E PATENTES
- 25/02/1998 · RPI 1418
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE B.D.C. COSMÉTICOS LTDA VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA. *INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES
- 16/03/1993 · RPI 1163
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. B.D.C. COSMÉTICOS LTDA. (BR-SP) * INT. REMARCA- REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO *INT REMARCA
- 19/05/1992 · RPI 1120
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 006736351. *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/09/1987 · RPI 880
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.