Todos os pedidos com o nome BELLA

BELLA

830030174
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
830030174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/12/2008
Concessão
08/07/2014
Vigência até
08/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 901161845, 901162000, 901162108, 901162132 e 901162167

  2. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140260699 (05/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA.Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120103629 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CHALLENGE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDAProcurador: ANTONIO JOSE DE CARADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM OBJETO SOCIAL (E SEU PARÁGRAFO ÚNICO) CONSTANTE NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA CESSIONÁRIA.

  5. 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS: 828652287, 828652490, 901161845, 901162000, 901162108, 901162132, 901162167

  7. 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090185572 (visualizar no Portal INPI), de 02/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090189953 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090190297 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2009

  8. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2498. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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