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BELLA SKIN PLUS

930637917Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
930637917
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
01/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Protocolada tempestivamente petição para atendimento à exigência de mérito contida na RPI nº 2813, de 03/12/2024. Contudo, a exigência não foi atendida. O requerente apresentou documento provando que existe empresa que desempenha a fabricação dos produtos cuja proteção marcária foi requerida. Tal documento, portanto, comprova as atividades da empresa Floral Ervas do Brasil LTDA, mas não comprova o exercício da atividade pelo requerente do pedido de registro para os produtos assinalados na especificação. Desse modo, o requerente do pedido de registro não comprova o exercício das atividades relativas aos produtos da especificação do pedido, ensejando o indeferimento do pedido pelo art. 128, § 1º, da LPI.

  3. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

  4. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2842. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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