BELLA SEDUÇÃO MODA ÍNTIMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824076982
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 25/09/2001
- Concessão
- 20/01/2009
- Vigência até
- 20/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800190194194, de 24/05/2019 para prosseguimento do seu exame.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201910555918, em 18/10/2019, não foi acompanhada de protocolo de petição do tipo Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), conforme determinava o texto da exigência publicada na RPI 2538, de 27/08/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850190396599, transformando-a em recurso contra a decisão de não conhecimento da petição nº 800190194194, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 18/09/2012 · RPI 2176
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090206195 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2009
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG C/ CAD 815495684; PEDS 818832096, 821949179, 822540371, 823564240.
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.