Todos os pedidos com o nome BELLA PARMEGIANA

BELLA PARMEGIANA

819903639classe 43BELLA PARMEGIANA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819903639
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
BELLA PARMEGIANA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
UF do titular
MS
Depósito
22/04/1997
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110208060 (14/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BELLA PARMEGIANA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDAProcurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/02/2007 · RPI 1884

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: ALL PARMEGIANA LTDA. (SP)

  6. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.INTERPLAY FOODS RESTAURANTES LTDA(BR/SP)

  9. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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