BELLA GULA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818756900
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- BELLA GULA FRANQUIAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/08/1995
- Concessão
- 12/09/2000
- Vigência até
- 12/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800100140205 (13/09/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: BELLA GULA FRANQUIAS LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100149157 (24/09/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: BELLA GULA FRANQUIAS LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 815075596 E 817689991 * INT O PROPRIO