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BELLA FIBRA

826693113BELA ISCHIA IND. E COM. DE POLPA DE FRUTA CONGELADA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826693113
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BELA ISCHIA IND. E COM. DE POLPA DE FRUTA CONGELADA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
26/04/2004
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2468 EM 24/04/2018 NO PROCESSO 825631750.

  4. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

  7. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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