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BELLA DAMA

828086672L S B INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828086672
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
L S B INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
CE
Depósito
30/11/2005
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2068, DE 24/08/2010, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  6. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 21/02/2006 · RPI 1833 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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