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BELLA BLOOM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA

918297800
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O que o INPI publicou

Processo
918297800
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
25/09/2019
Concessão
07/06/2022
Vigência até
07/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ENDEREÇO ALTERADO.

  2. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917974085 (BLOOM HAIR AND BODY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911523073 (BLOOM cabeleireiro infantil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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