BELLA BIJÚ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903183455
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ELIZABETE BEATRIZ DE ABREU BIJOUTERIAS ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/12/2010
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 827021550 (BELLA BIJOU), Processo 826831389 (BELLE BIJOUX), Processo 828712514 (BELLE BIJOUX), Processo 826159729 (BELLA BIJOUX), Processo 902860810 (BELLA BIJOUX), Processo 830089454 (BELLA BIJU. COM BAZAR E PAPELARIA) e Petição 850110036627 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829061258 (BELLA BIJU)
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110394476 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2011
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.