BELLA BANK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933861192
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- SARELLI MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 14/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913290114 (BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados?; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para seus associados" em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados" por não ser entidade de representação de classe ou sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)