Todos os pedidos com o nome BELL

BELL

824938194BELL IP HOLDING, L.L.C.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824938194
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BELL IP HOLDING, L.L.C.
Depósito
18/09/2002
Concessão
31/07/2007
Vigência até
31/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "PROVEDOR DE ACESSO À REDES DE INFORMAÇÕES COMUTADORIZADAS PARA DISSEMINAÇÃO DE NEGÓCIOS, ENTRETENIMENTO, EDUCAÇÃO E INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DE TÓPICOS E DIRETÓRIOS CLASSIFICADOS" SE ENQUADRA NA CLASSE 38.CUMPRA NA NCL(8).

  8. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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