Todos os pedidos com o nome BELL

BELL

819697559classe 9BELL SPORTS, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819697559
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
BELL SPORTS, INC.
Depósito
16/12/1996
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110450205 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BELL SPORTS, INC.Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110105737 (04/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BELL SPORTS, INC.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 11/01/2011 · RPI 2088

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USOCOMUM E PARA PRÁTICA DEESPORTES.

  9. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE

  10. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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