Todos os pedidos com o nome BELL

BELL

814883150
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814883150
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/06/1989
Concessão
26/03/1991
Vigência até
26/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130114103 (19/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Label Comercial LtdaProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade IntelectualDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100207817 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130114103 (19/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Label Comercial LtdaProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  5. 14/12/2004 · RPI 1771

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  7. 27/11/1990 · RPI 1043

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT O PRÓPRIO

  8. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  9. 16/01/1990 · RPI 1002

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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