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O que o INPI publicou
- Processo
- 812125649
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/08/1985
- Concessão
- 01/03/1990
- Vigência até
- 01/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 29/06/1999 · RPI 1486
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ DISCO S/A (AR) PET (SP) 014130, DE 11/03/98.
- 22/10/1996 · RPI 1351
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/11/1992 · RPI 1144
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.
- 10/09/1991 · RPI 1084
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 800221397) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/04/1991 · RPI 1064
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ (S) 1- BEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) 2- D J QUARTIERO IND E COM. DE ARROZ LTDA (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 19/09/1989 · RPI 987
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/01/1986 · RPI 796
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.