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BELL

811983021BELL IP HOLDING, L.L.C.
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O que o INPI publicou

Processo
811983021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BELL IP HOLDING, L.L.C.
Depósito
09/05/1985
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/09/1999 · RPI 1496

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BELL COMMUNICATIONS RESEARCH, INC. (BELLCORE)

  4. 11/11/1997 · RPI 1406

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    ³*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  5. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADA A PRORROGAÇÃO CONCEDIDA E PUBLICADA DA RPI, N. 1385 DE 17/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, NO NOME DA TITULAR E NA DATA DO REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  6. 17/06/1997 · RPI 1385

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. MOMSEN

  7. 27/05/1997 · RPI 1382

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MOMSEN

  8. 22/10/1996 · RPI 1351

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 17/09/1996 · RPI 1346

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 15/05/1990 · RPI 1018

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICAN TELEPHONE AND. TELEGRAPH COMPANY (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  11. 05/08/1986 · RPI 824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 27/05/1986 · RPI 814

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 10/09/1985 · RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2405. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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