Todos os pedidos com o nome BELL HELMET'S

BELL HELMET'S

812163737BELL SPORTS, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
812163737
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BELL SPORTS, INC.
Depósito
29/08/1985
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160220473 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bell Sports, Inc.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110450205 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BELL SPORTS, INC.Procurador: PAULA MENA BARRETO PINHEIRODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 11/01/2011 · RPI 2088

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 23/11/1999 · RPI 1507

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GLOBAL CAPACETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  9. 29/12/1998 · RPI 1460

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1450DE 06/10/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  11. 29/12/1998 · RPI 1460

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GLOBAL CAPACETES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA (BR/SP)

  12. 06/10/1998 · RPI 1450

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ARQUIVADO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, COM BASE NOS ART. 224 DA LPI.

  13. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM (DA CESSIONÁRIA) *INT. CASTRO BARROS E SOBRAS ADV S/C

  14. 08/02/1994 · RPI 1210

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAINESE ARTIGOS PARA MOTOCICLISTAS LTDA (SP-BR) * INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 31/03/1987 · RPI 858

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 29/10/1986 · RPI 836 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 13/05/1986 · RPI 812

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2545. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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