BELL BLUE COSMÉTICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915124181
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/07/2018
- Concessão
- 21/05/2019
- Vigência até
- 21/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto:1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , em relação aopedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e doato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTEO PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS",como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula410 do STJ;"
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Notificação de Sentença (ainda não transitada) e tutela concedida. Ref: Processo nº 5053017-22.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002710/2023-40 Registro de Marca nº 915.124.181 - BELL BLUE Pedido de Marca nº 916.059.138 - BELL BLUE / conforme tutela concedida [Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão ?BELL BLUE COSMÉTICOS?, como marca.]. Sentença ainda sujeita a recurso [1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e do ato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS", como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ;]
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 908056265)
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Para que as razões apresentadas sejam aproveitadas como Processo Administravo de Nulidade, deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Nulidade administrativa de registro de marca (código 336).
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)